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ADOÇÃO - UM TEMA IMPORTANTE!


Adoção um tema relevante que precisamos conversar!


No último, 25 de maio em nosso país, celebramos anualmente o Dia Nacional da Adoção. Essa data comemorativa foi celebrada pela primeira vez em 1996, durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Tornou-se uma comemoração oficial em nosso país por meio de uma lei decretada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso — Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002."


O termo “adoção” do ponto de vista legal que o entende como “Ato jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação”. Assim, nesse sentido, estamos falando do processo legal no qual uma pessoa aceita outra como seu filho dentro dos termos exigidos pela lei.



Mas adoção é muito mais do que um processo legal, é uma ação em que uma pessoa se dispõe a aceitar que outra pessoa torne-se parte de sua família.


A família que adota, além de realizar uma ação de amor, está assumindo um compromisso legal, no qual ela se responsabiliza em dar tudo o que uma criança ou adolescente necessita. É um compromisso de fornecer respeito, amor, carinho, cuidado e condições que deem uma vida digna a esse jovem.


Se você já pensou em adotar, há um longo caminho a percorrer, mas não desanime tudo na vida há um tempo certo:

Alguns passos necessários:


1)Procurar o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os documentos exigidos


2º) Análise dos documentos pelo Ministério Público

3º) Avaliação da equipe interprofissional.


4º) Participação em programa de preparação para adoção.

5º) Análise do requerimento pela autoridade judiciária.


6º) Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.


7º) Buscando uma família para a criança/adolescente Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado.


8º) O momento de construir novas relações Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.


9º) Uma nova família Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.


Uma história pessoal


Eu tenho três netos adotivos, a minha filha e genro após descobrirem a infertilidade e passar por processos de inseminação artificial resolveram entrar na fila para adoção.


Após passar por todo este processo, foram-lhes apresentados dois irmãos um de 4 e outro de 6. Foi paixão à primeira vista, a decisão foi unânime, os pais não pensaram em buscar outras opções.


Desde este dia, até hoje, se passaram dois anos que as crianças estão na família, muitos desafios foram superados e muita alegria e amor envolvidos nesta união.


A família está crescendo!


Uma nova adoção, uma das irmãs de meus netos que no momento da adoção deles não estava disponível no processo, agora está! O casal mais uma vez concordou em aumentar a família e retornaram ao processo.


Atualmente, está na fase de convivência, a poucos dias conheci a minha mais nova neta, uma linda menina de 10 anos, cabelos cacheados, sorriso cativante, olhos vivos e expressivos.


Amar não é um sentimento, e sim uma decisão, quando seguimos a vontade de Jesus quando Ele nos ensinou:


Um novo mandamento dou a vocês: Amem-se uns aos outros. Como eu os amei, vocês devem amar-se uns aos outros. Com isso todos saberão que vocês são meus discípulos, se vocês se amarem uns aos outros". João 13:34-35


Jesus deu muita ênfase! Nós somos cristãos e devemos ser conhecidos pelo amor que damos ao nosso próximo!


Nós somos adotados em Cristo Jesus

Porque todos os que são guiados pelo Espírito de Deus são filhos de Deus. Pois vocês não receberam um Espírito que os escravize para novamente temerem, mas receberam o Espírito que os torna filhos por adoção, por meio do qual clamamos: "Aba, Pai". O próprio Espírito testemunha ao nosso espírito que somos filhos de Deus. Romanos 8: 14-16


Acima de tudo, porém, revistam-se do amor, que é o elo perfeito. Colossenses 3: 14



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